Contrato
de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
oçDE USO xxx
J C F P SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. Sob
nº 54.221.761/0001-00, com sede a RUA PORTUGAL 48 VILA SÃO SEBASTIÃO
- COROADINHO - SÃO LUIS - MA,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à
seu endereco
- seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o
presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
A interrupção
na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem
tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado
depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do
CONTRATANTE.
O cliente poderá bloquear a assinatura por até Quatro meses (Em caso de casa
ou quartos de aluguel). A partir da assinatura do contrato, caso se houver o
cancelamento antes do prazo será cobrada multa. No valor de 200,00 (duzentos
reais).
O pagamento pela utilização do
serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que
consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a
legislação em vigor.
O não pagamento no vencimento
sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos
serviços.
* A partir de 15(quinze) dias
após o vencimento da fatura estará sujeito á corte do sinal. A partir de 30 (trinta)
dias inclusão do nome nos órgãos de prestação de credito SPC e SERASA.
Sobre sua velocidade assim como todos os demais serviços de Internet Banda
Larga a JCP.NET garante 80% (oitenta) por cento da velocidade contratada.
O atraso no pagamento da mensalidade
nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,03% (três
por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2,9%
(dois, nove por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ø Desrespeitar leis
de direito autoral e de propriedade intelectual;
Ø Transmitir ou
armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor,
relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou
pornografia;
Ø Divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
Ø Prejudicar usuários
da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando
arquivos, programas e dados existentes na rede;
Ø Estimular a prática
de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
Ø Divulgar ou
anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de
expressa do destinatário a CONTRATADA.
Ø -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
Ø - Cabe
exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
Ø - Quaisquer
alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
A contratada não será, em hipótese alguma,
responsável pela interrupção ou suspensão da conexão a rede internet, e pelos
danos decorrentes, nos casos de:
Interrupção no fornecimento de
energia elétrica para o sistema da contratada;
Desligamento ou interrupção
temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica e
telefônica externas;
Incompatibilidade dos sistemas
do contratante com os da contratada, ocasionada por alterações das
configurações dos Computadores do contratante, posteriores á contratação do
serviço.
No caso do Login do Contratante:
Ø O login e senha pessoal serão definidos segundo os
critérios estabelecidos pela contratada, sendo que para cada contrato firmado
pelo contratante haverá uma combinação diferente de login e senha pessoal;
Ø Login é um nome composto por 8(Oito) caracteres,
escolhido pelo contratante;
Ø A senha pessoal será fornecida pela contratada,
sendo que o contratante poderá modifica-la sempre que lhe convier, desde que
respeite as limitações técnicas do sistema da empresa (Três vezes no mês).
No caso dos clientes que moram em quartos de
aluguel ou casas:
Ø Nesse caso os clientes terão os seus contratos renovados a cada Quatro meses de acordos com as normas de contrato dos clientes de alugueis estabelecidas para os contratados e com o tempo que ele passará na residência, Uma segurança para a contratada com relação a contratante.
1)
Apenas para
equipamentos adquiridos por terceiros.
NORMAS APLICÁVEIS,
FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
-Todos os equipamentos instalados são de propriedade e uso exclusivo da
JCP.NET, que estarão instalados no ASSINANTE a titulo de empréstimo até o
termino do contrato para prestação do serviço que serão retirados e deverão
estar em perfeito estado de conservação e uso. Os equipamentos estarão
identificados em ordem de serviço (própria JCP.NET Telecom) a ser anexada a
este contrato com todos os dados necessários a identificação dos equipamentos
instalados e com assinatura do ASSINANTE.
O presente Contrato será regido
pelas leis brasileiras,
Ø - O CONTRATANTE
reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os
termos e condições deste contrata
Ø - Para dirimir toda
e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto fica eleito o
foro da Comarca de SÃO LUIS, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais especial que seja.
- taxa de mudança de endereço no valor R$ 100 reais no
ato da mudança
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SÃO LUIS, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025