Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

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J C F P SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J. Sob nº 54.221.761/0001-00, com sede a RUA PORTUGAL 48 VILA SÃO SEBASTIÃO - COROADINHO - SÃO LUIS - MA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

O cliente poderá bloquear a assinatura por até Quatro meses (Em caso de casa ou quartos de aluguel). A partir da assinatura do contrato, caso se houver o cancelamento antes do prazo será cobrada multa. No valor de 200,00 (duzentos reais).                                                                                                                   

 O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A partir de 15(quinze) dias  após o vencimento da fatura estará sujeito á corte do sinal. A partir de 30 (trinta) dias inclusão do nome nos órgãos de prestação de credito SPC e SERASA. Sobre sua velocidade assim como todos os demais serviços de Internet Banda Larga a JCP.NET garante 80% (oitenta) por cento da velocidade contratada.

O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,03% (três por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2,9% (dois, nove por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ø  Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

Ø  Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

Ø  Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

Ø  Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

Ø  Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

Ø  Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

Ø  - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

Ø  - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

Ø  - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.           

A contratada não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão a rede internet, e pelos danos decorrentes, nos casos de:

Interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da contratada;

Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica e telefônica externas;

Incompatibilidade dos sistemas do contratante com os da contratada, ocasionada por alterações das configurações dos Computadores do contratante, posteriores á contratação do serviço.

No caso do Login do Contratante:

Ø  O login e senha pessoal serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela contratada, sendo que para cada contrato firmado pelo contratante haverá uma combinação diferente de login e senha pessoal;

Ø  Login é um nome composto por 8(Oito) caracteres, escolhido pelo contratante;

Ø  A senha pessoal será fornecida pela contratada, sendo que o contratante poderá modifica-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações técnicas do sistema da empresa (Três vezes no mês).

No caso dos clientes que moram em quartos de aluguel ou casas:

Ø  Nesse caso os clientes terão os seus contratos renovados a cada Quatro meses de acordos com as normas de contrato dos clientes de alugueis estabelecidas para os contratados e com o tempo que ele passará na residência, Uma segurança para a contratada com relação a contratante.

1)    Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

 NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

-Todos os equipamentos instalados são de propriedade e uso exclusivo da JCP.NET, que estarão instalados no ASSINANTE a titulo de empréstimo até o termino do contrato para prestação do serviço que serão retirados e deverão estar em perfeito estado de conservação e uso. Os equipamentos estarão identificados em ordem de serviço (própria JCP.NET Telecom) a ser anexada a este contrato com todos os dados necessários a identificação dos equipamentos instalados e com assinatura do ASSINANTE.  

 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

Ø  - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrata 

Ø  - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto fica eleito o foro da Comarca de SÃO LUIS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 - taxa de mudança de endereço no valor R$ 100 reais  no ato da mudança

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 

SÃO LUIS, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025